domingo, 13 de novembro de 2011

“O uso do privado no público” Ordem pública e o coronelismo em Sergipe 1889-1930.



No período aqui delimitado, entre os anos de 1889-1930, conhecido como a República Velha, e também chamada de o período do coronelismo ordem pública não funcionava do ponto de vista legal para atender a população. As instituições públicas serviam para os interesses pessoais. Diversos conflitos e confrontos existiram no cotidiano do privado e do público, afetando o bom andamento da lei e da ordem. O uso da violência foi corriqueiro por parte das elites, que queriam controlar o poder público para seus interesses particulares. 
Um exemplo disso foi o desentendimento ocorrido em 1895 entre o promotor público Francisco Vieira de Andrade, o Juiz Zacarias Hora e o chefe político José Sebrão de Carvalho. Em correspondência ao Egrégio Tribunal, o promotor, Francisco Vieira de Andrade, enviou a seguinte declaração: Comunico-vos, para o vosso conhecimento, que não sentindo com a precisa liberdade de ação para exercer o cargo de Promotor Público desta comarca, em vista dos acontecimentos que ultimamente se tem dado nessa comarca... (HORA apud LINDIVALDO, 2010)”.
“Entretanto, as arbitrariedades e a violência eram, igualmente, praticadas pelos juízes e promotores públicos. Muitos juízes também perseguiram os governos estaduais. Boa parte deles utilizava-se de vários recursos para desafiar presidentes de Estado. Em 1901, o Presidente Olímpio Campos denunciou um Juiz de Direito por ter mandado requerer a prisão de um indivíduo que fora perdoado pelo Governo anterior. Para Campos, o Juiz não havia respeitado o indulto, não buscara informações nos órgãos competentes e nem seguira os procedimentos impostos pela formalidade das leis. Ele, segundo Campos, queria incentivar o confronto entre os poderes executivo e o judiciário (CAMPOS apud LINDIVALDO, 2010)."
            Estes são apenas dois exemplos do que ocorria cotidianamente nas terras de Sergipe, sendo que a população que dependia das instituições públicas acabava tornando-se dependente das elites e subordinadas às mesmas, pois somente assim podiam usufruir dos serviços públicos que eram controlados por elites locais.

Referências bibliográficas:
CAMPOS, Olimpio. Mensagem à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe em
07 de setembro de 1901. Aracaju: Imprensa Ofi cial, 1901. Cx. 02. APES.

HORA, Zacarias. Correspondência ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. 1895. Correspondência recebida TS - 6 P, cx. 04. AJES.

SOUZA, Antonio Lindvaldo. Temas de História de Sergipe II. São Crsitóvão: Universidade Federal de Sergipe, 2010.